Condições de adesão à FNOP
Podem ser associados da FNOP todas as pessoas colectivas reconhecidas, ou pré-reconhecidas, oficialmente como Organizações de Produtores de Frutas e Hortícolas ou Agrupamentos de Produtores de Batata de acordo com a legislação comunitária e nacional aplicável, designadamente o Regulamento (UE) n.º 1308/2013, de 17 de Dezembro de 2013.
O pedido de admissão, de associado é dirigido à Direcção, que sobre ele delibera.