A FNOP – Associação Nacional das Organizações de Produtores de Frutas e Hortícolas, enquanto entidade representativa do setor, celebra e atualiza regularmente o Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) com o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins – SETAAB. Este instrumento de regulamentação coletiva estabelece as condições mínimas de trabalho, remunerações, direitos e deveres para os trabalhadores e empregadores filiados ou abrangidos pela FNOP, promovendo a estabilidade laboral, a igualdade, a segurança e a valorização profissional no setor das frutas e hortícolas.

1. Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) 

Documento que contém todas as cláusulas sobre horários, categorias profissionais, direitos e deveres.

2. Portaria de Extensão (PE)

A portaria de extensão torna o contrato acima obrigatório para todas as empresas e trabalhadores do setor, mesmo que não sejam filiados na FNOP ou no SETAAB. Alarga o âmbito de aplicação do CCT publicado no BTE n.º 24/2025 a todo o território continental, garantindo a uniformização das condições de trabalho e salários no setor das Frutas e Hortícolas.

 

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